Um tribunal de São Paulo, no Brasil, condenou companhia aérea TAAG a indemnizar um casal impedido de embarcar num voo para África do Sul mesmo após a apresentação do certificado de vacinação.
A condenação da companhia aérea foi feita pela 14ª Vara Cível da Capital e confirmada pela 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou um recurso.
A reparação, a título de danos morais, foi fixada em USD 1.748 mil para cada autor. O tribunal, ordenou que a empresa restitua o valor despendido pelosrequerentes com a hospedagem na cidade.
De acordo com os autos, os autores adquiriram passagens de Guarulhos para a Cidade do Cabo para passarem o réveillon 2020/2021. No momento do embarque, foram solicitados pelos funcionários da TAAG os certificados de comprovação de vacinação da febre amarela dos requerentes, e um deles foi recusado sem justificativa, o que inviabilizou a viagem do casal e os impediu de seguirem os planos para as festas de final de ano.
“Nesse contexto, diante da comprovação da falha na prestação do serviço, manifesta a fragilidade e perturbação emocional suportada pelos apelantes, que passariam o Réveillon na Cidade do Cabo, como planejado e que não se concretizou por impedimento injustificado de embarque do autor, caracterizado está o dever de indemnizar os transtornos daí advindos”, escreveu o relator do recurso, desembargador Afonso Bráz.