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Processo contra ‘Kopé’ e ‘Dino’ enxerto de causas de nulidade

(Parte I)

A falta de tradutor de mandarim não era afinal a única questão previa ou incidental por sanear que impediu o início da produção da prova na fase de julgamento dos poderosos generais “Kopelipa” e “Dino”.

Se no ano passado a fase de julgamento foi adiada, em função da expectável complexidade do processo, para Março do ano em curso, desta vez é a produção da prova na fase de julgamento (instrução) que não decola, e já leva dois adiamentos sucessivos “questionáveis”.

Resolvida a falta de tradutor com o recurso à “ajuda externa”, a câmara criminal do Tribunal Supremo tem, até 7 deste mês, outro imbróglio para resolver. Bom, a “senhora doutora juíza” deve estar a dar murros na mesa do seu gabinete pelo “azar” que lhe chegou em forma de sorteio.

E qual é, então, esse imbróglio? O caso “Generais poderosos versus Estado angolano” tem uma empresa, por si só no processo, ainda sem defensor ou representante em juízo. E não é uma empresa qualquer. É a “origem do mal”, a “Hanibal” da lenda também retratada no cinema.

As declarações à imprensa do advogado de uma das partes (formais) do processo, Benja Satula, segundo as quais, “desde o início da fase de julgamento que seria bom que estivesse presente um representante, porque represento apenas outra empresa”, que resultou do “racha” que se fez da principal, são reveladoras de que há um “fantasma” a pairar no ar.

O problema pode estar no “fatiamento” de que a empresa foi alvo nos últimos anos, em finais do regime político de José Eduardo dos Santos. Uma parte terá passado fraudulentamente para os generais arguidos no processo (o busillis do caso), e outra, a maior parte, terá ficado com a empresa “fantasma” sem representante no caso. Pelo menos, até aqui, esse “tchinganji” ainda não levantou a sua máscara.

O caso pode parecer encerra apenas uma simples ausência de defensor ou representante no processo de uma empresa. Mas esta ausência pode ter como consequência a nulidade desta fase processual, caso não seja suprida pelo tribunal, que a detectou “ex officio”.

Por conta deste “fantasma”, “Kopé” e “Dino” e suas respectivas defesas podem estar a “rir-se” deste “temporal” parcialmente vantajoso que caiu sobre o processo.

Dirão estudiosos do Direito que é um problema que deve ser resolvido no saneamento de questões prévias ou incidentais. Mas, para avançar com a outra fase do processo, é mesmo necessário que se apresente em tribunal.

Caso contrário, “Kopé” e “Dino” podem mesmo sair-se a rir de todo o processo, depois de um eventual recurso que considerasse nulo todo o julgamento. Do tipo: “Queriam nos lixar, afinal nem organizados estão😀“. Um: “Sou da escola jugoslava”. Outro: “Eu era radista”.

Portanto, até dia 7, apresente-se o representante!

Santos Vilola – Jornalista

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