No seguimento do forte impacto da queda do preço do barril do petróleo, 2015, assim como a preocupação em encontrar medidas para travar a fuga de capitais para o exterior, com particular destaque, as contratações de prestações de serviços de assistência técnica estrangeira ou de gestão.
O Orçamento de Estado revisto de 2015, apresentou como uma das principais novidades a criação de uma contribuição especial sobre as operações cambiais de invisíveis correntes “contribuição especial”.
Todavia, relativamente a incidência objectiva no âmbito dos contratos, importa realçar, que este tipo de serviços é objecto de regulação por meio do Aviso n.º 02/20, de 17 de Janeiro do Banco Nacional de Angola (BNA), que prevê as regras e procedimentos para a realização de operações cambiais de invisíveis correntes. Quanto à delimitação negativa da incidência, a proposta omite se a contribuição irá ou não, incidir sobre os salários, juros ou royalties.
Tendo em vista a protecção do sector social[1], o Governo propõe o regresso do imposto na sua proposta do OGE 2024, estabelecendo que os sujeitos passivos da contribuição especial sobre as operações cambiais de invisíveis correntes sejam as pessoas singulares ou colectivas de direito privado e as empresas públicas com domicílio ou sede em território nacional.
O valor tributável da contribuição especial sobre as operações cambiais de invisíveis correntes é calculado em moeda nacional objecto da transferência e a taxa aplicável é equivalente a 10% sobre esse montante, ora vejamos, se o cidadão pretende transferir para o exterior 2.000.000 AOA (Dois milhões de Kwanzas), terá de pagar uma taxa no valor de 200.000,00 AOA (Duzentos mil Kwanzas).
No que toca à isenção, estão isentos do pagamento deste imposto, o Estado e quaisquer dos seus órgãos, estabelecimentos e organismos, exceptuando os Institutos e as Empresas Públicas, assim como os operadores petrolíferos, de gás ou de recursos mineirais.
Portanto, é o regresso de um imposto que deixou de estar previsto desde o Orçamento Geral de Estado de 2021, que serviu como uma das medidas para o alívio dos efeitos económicos provocado pela pandemia do Covid-19.
Victor Hugo Teixeira – Jurista/ DB Advogados