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Cinco bancos proibidos de exercer actividade de intermediação

A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) anunciou,  terça-feira, dia 16, ter cancelado o registo de cinco entidades bancárias que operam no mercado de investimento em valores mobiliários, em consequência de não terem solicitado o averbamento do registo de excepção.

“Estando concluído o processo de transferência dos serviços e actividades de investimento das IFB [Instituições Financeiras Bancárias] para as SCVM/SDVM [Sociedades Corretoras de Valores Mobiliários e Sociedades Distribuidoras de Valores Mobiliários, respectivamente], e havendo a necessidade de garantir que apenas as instituições registadas na CMC exerçam actividade no Mercado de Valores Mobiliários, a CMC procedeu ao cancelamento do registo”, lê-se numa nota de imprensa do regulador do mercado de capitais, citado pelo  Telegrama

Segundo a fonte, o Banco Keve, Banco Sol, Banco Comercial Angolano (BCA), Banco Valor (BV) e o Banco de Comércio e Indústria (BCI), são as instituições financeiras referidas na medida do regulador.

A instrução N.º 05/CMC/03-23, de 21 de Março, avança a fonte, impõe que, por força do princípio da exclusividade, estabelecido no Regime Geral das Instituições Financeiras, a prestação dos serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados apenas podem ser exercida pelas Instituições Financeiras não Bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento.

Contudo, em estrita observância do regime transitório para a transferência gradual no mercado de valores mobiliários, as entidades bancarias tinham até 31 de Dezembro passado, a data limite para o pedido de averbamento do registo de excepção. De acordo com o instrutivo deliberado pelo conselho de administração da CMC, no período transitório, as instituições bancárias poderiam, até 31 de Dezembro de 2025, actuar no mercado da venda de títulos financeiros e valores mobiliários.

Não tendo aderido ao regime excepcional, previsto no referido instrutivo, o Banco Keve, Banco Sol, Banco Valor, BCA e BCI ficam assim proibidos de exercer actividades neste segmento.

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