Juristas angolanos consideram em entrevista ao Semanário Valor Económico, “errada” a decisão do Governo de nacionalizar a empresa detentora do Hotel Intercontinental e alertam para a possibilidade de o Estado, no futuro, ser obrigado a indemnizar ou perder o activo devido ao “erro de forma”.
A nacionalização aconteceu em Outubro, no âmbito do processo de recuperação de activos alegadamente construídos com fundos públicos. Em decreto presidencial, João Lourenço determinou a nacionalização de 60% das participações sociais da sociedade comercial Miramar Empreendimentos, SA, justificando que “foi construída uma unidade hoteleira financiada com recursos integralmente públicos, através da Sonangol-EP” e que a “unidade hoteleira se encontra na esfera patrimonial da sociedade Miramar Empreendimentos, SA”.
Albano Pedro entende que “está errada” a decisão de nacionalizar por decreto presidencial, já que a nacionalização tem que ser “por uma lei formal”, que saia da Assembleia nacional. “Completamente errada”, enfatiza Pedro, insistindo que a nacionalização só pode ocorrer com uma lei da Assembleia Nacional. Sublinhando que, ao contrário do confisco, a nacionalização é abstracta, o jurista alerta que, no caso concreto, não se pode dizer que houve nacionalização. “É como se o bem ainda pertencesse ao indivíduo e o que está a ocorrer, neste momento, é uma titularidade ou posse indevida exercida pelo Estado, é inconstitucional”, remata.
“Não deve produzir qualquer efeito por haver aí vício de forma”, concorda, por sua vez, Bruno Dessidi que não descarta a possibilidade de, no futuro, os privados impugnarem a decisão. “Esta é a nossa análise, mas quem detém o poder? Não devia produzir efeito, mas está a produzir”, critica, admitindo, por outro lado, o confisco como a melhor opção.
Outro jurista Domingos Kitanda concorda que as nacionalizações poderão representar “problemas no futuro, se não for provado que as empresas foram constituídas com fundos públicos”. Comparando com Portugal e Brasil, “países com a mesma moldura jurídica que Angola”, Kitanda entende que o processo de nacionalização devia ser determinado pelo tribunal. “A nacionalização é um processo político administrativo que prevê direito à indemnização ao antigo proprietário”, conceitua, observando que “o Governo está a fazer as coisas de forma atabalhoada”.
Maria Luísa Abrantes, através das redes sociais, foi a primeira a criticar a nacionalização das participações da sociedade comercial Miramar Empreendimentos no Hotel Intercontinental, tendo salientado que o Presidente da República não tem poderes para nacionalizar, mas antes a Assembleia Nacional. “Ao nacionalizar, o PR compromete-se a indemnizar (pagar/ comprar ao preço de mercado o hotel)”, alertava.
A jurista lembrava ainda que só devem ser nacionalizados bens estratégicos, uma das premissas da Lei da Delimitação das Actividades Económicas. “O sector da hotelaria, sobretudo nesta fase, é estratégico?”, questionava.
Aprovada em Março de 1976, a Lei das Nacionalizações e confisco de empresas e outros bens foi pensada devido à “situação caótica, herdada do colonialismo e agravada pela guerra imperialista, que criou a necessidade de regular imediatamente as condições de nacionalização de algumas empresas e dos bens abandonados ou pertencentes a traidores”.
“O Conselho da Revolução poderá, em caso de especial interesse para a economia nacional e sob proposta do Conselho de Ministros, determinar a nacionalização da totalidade ou de parte dos bens das empresas, nacionais ou estrangeiras, que venham a ser considerados importantes para a economia de resistência”, estabelece o diploma.
Valor Económico