Um ano e dois meses depois, desde que a Procuradoria-Geral da República (PGR) remeteu ao Tribunal Supremo os processos-crime em que são arguidos o antigo Ministro das Obras Públicas, Higino Carneiro e o antigo Director do extinto Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional, Manuel Rebelais, não há informação que ambos vão a julgamento. Pelo menos nos próximos três meses.
Enviado ao Tribunal Supremo, em Agosto de 2019, pelo facto das duas individualidades gozarem de forúm especial, os processos estiveram em instrução contraditória, a verdade é que de lá para cá, ambos permanecem em segredo de justiça.
Aliás, entre avanços e recuos , houve apenas poucas novidades: foi o caso do Tribunal Constitucional que publicou, em Julho de 2020, no seu site oficial, sete acórdãos, entre o quais pontifica o número 628 que restitui a liberdade de movimentos a Higino Carneiro, general das Forças Armadas Angolanas(FAA).
A restituição da liberdade de movimentos a Higino Carneiro decorre da decisão dos juízes do Tribunal Constitucional(TC) que declarou inconstitucional a decisão do Tribunal Supremo, que proibia o ex-governador de Luanda de se deslocar para além das regiões limítrofes da capital angolana ou para o estrangeiro.
Já em relação ao antigo Ministro da Comunicação Social, a grande novidade é, sem dúvida, a entrega recente da Estação de Televisão, TV Palanca, ao Serviço Nacional de Recuperação de Activos da Procuradoria-Geral da República(PGR).
Rebelais terá alegado que a entrega da TV Palanca ao SENRA da PGR deve a problemas de ordem financeira, embora fonte próxima ao dossiê, que preferiu o anonimato, admite que a colaboração com a justiça será sempre numa perspectiva para alcamar os ânimos.
Entretanto, o Luandapost sabe que até à data, o Tribunal Supremo não solicitou ao presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias do Santos, o levantamento das imunidades dos deputados em causa para o seguimento do processo.
Em Fevereiro de 2019, Higino Carneiro foi ouvido na condição de antigo Governador da província de Luanda em sede dos actos da gestão praticada de 2016-2017, no consulado de José Eduardo dos Santos.
É acusado de gestão danosa de bens públicos e também é acusado de crimes de peculato, violação de normas de execução do plano e orçamento e abuso do poder e branqueamento de capitais.
Aos 63 anos, o também deputado foi constituído arguido no processo número 24/2018.
Em relação a Manuel Rebelais, a PGR oficializou a informação de proibição de saída ao deputado constituído arguido no processo número 68/2018, na condição de antigo director do Grecima em que é indiciado por gestão de danos de bens públicos.
O também deputado à bancada do MPLA é indiciado de crimes de peculato, violação de execução do plano e orçamento e abuso ao poder, associação criminosa, corrupção passiva e branqueamento de capitais.