InícioEm DestaqueCartas de JES não têm qualquer valor como prova

Cartas de JES não têm qualquer valor como prova

A partir de Barcelona, enquanto os seus antigos colaboradores submetidos a julgamentos criminais em Luanda apelam à intervenção justificativa exculpatória do antigo presidente, JES envia cartas, recorda o jurista português Rui Verde.

O académico luso recorda que durante o julgamento do seu filho e de Valter Filipe referente ao desvio de 500 milhões de dólares, quando interpelado pela defesa do antigo governador do Banco Nacional de Angola, JES optou por enviar uma carta ao Tribunal Supremo onde decorria o julgamento.

Na missiva, que foi lida durante uma sessão do julgamento, JES terá escrito o seguinte: “Confirmo, sim, ter autorizado o governador Valter Filipe a tratar das formalizações desse fundo de investimento. E também pedi que o mesmo fosse ultra-secreto porque só depois é que seria formatado publicamente. (…) Também pedi ao governador Valter Filipe para entregar todo o processo ao actual Presidente da República e ao novo Executivo.” Na mesma carta, JES reforçaria que nada foi feito de forma oculta, adicionando que estavam em preparação os decretos presidenciais para a autorização e formalização de tudo.

Agora, no julgamento de Manuel Rabelais, assistimos a uma repetição do método das cartas.

Na visão de Rui Verde, o método epistolar de JES não tem qualquer racionalidade jurídica e não deveria continuar a ser tolerado, pois está a transformar os julgamentos numa espécie de oráculo circense centrado na decifração dos escritos do antigo presidente da República.

“Na verdade, há dois problemas graves no procedimento das cartas: um de natureza processual e outro, bem mais grave, de natureza substantiva. Em termos processuais, não tem qualquer sentido admitir estas cartas no decurso do caso judicial, uma vez que são meras declarações não sujeitas a contraditório e que nem sequer se consegue confirmar se vêm mesmo de JES ou não”, lembra.

O jurista sustenta que é preciso definir se JES é um interveniente processual, ou não é. “Se é, pode depor presencialmente ou responder por escrito, embora as respostas por escrito tenham de obedecer a procedimentos formais, com envio de certificado e possibilidade de todas as partes colocarem perguntas. Tal como tem acontecido, é uma pura brincadeira. Talvez não seja ilegal enviar estas cartas, mas na realidade elas não têm qualquer valor como prova”.

“Acima de tudo, o problema que a actividade epistolar de JES levanta é substantivo e tem a ver com a natureza destes processos instaurados contra altas figuras do seu antigo governo”, reforça.

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