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Revisão constitucional prevê intervenção dos deputados na nomeação do governador do BNA

A proposta de revisão da Constituição prevê a constitucionalização das funções do Banco Nacional de Angola (BNA) e a intervenção da Assembleia Nacional na nomeação do presidente do regulador, até agora dependente apenas do chefe de Estado.

Segundo o Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República,  a proposta de revisão entre alterações de texto, revogação de artigos e aditamentos terá uma incidência de aproximadamente 40 artigos.

De acordo com Adão de Almeida, um dos principais pontos tem a ver com a posição constitucional do BNA enquanto banco central, já que a proposta “eleva ao nível da Constituição” as principais funções do banco enquanto garante da estabilidade de preços do sistema financeiro e estabilização da moeda.

Reconhece que o BNA como uma entidade administrativa independente, mais descolada do poder executivo, em resultado da redução da intervenção do Presidente da República.

Neste sentido, propõe-se que a nomeação do presidente do BNA até agora feita pelo Presidente da República passe a ter também intervenção do parlamento.

O modelo proposto é que seja apresentado o candidato escolhido ao parlamento, que será ouvido numa comissão especializada, só podendo ser nomeado depois disso, o que segundo Adão de Almeida se traduz também “no reforço da legitimidade”.

A proposta clarifica também aspetos relativos aos mecanismos de prestação de contas do BNA que deve enviar relatórios periódicos ao Presidente e à Assembleia Nacional e introduz novidades no que respeita ao orçamento das autarquias locais.

A actual Constituição sugere que as despesas e receitas façam parte do Orçamento Geral do Estado (OGE), uma redação que, segundo Adão de Almeida, “não é rigorosa e não está de acordo com a autonomia das autarquias locais”, já que o OGE deve apenas conter os recurso que vão ser transferidos, e não a totalidade das receitas e despesas.

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