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Tribunal Constitucional angolano nega recurso de Augusto Tomás

O Tribunal Constitucional negou provimento ao recurso interposto pelo ex-ministro dos Transportes angolano, Augusto Tomás, e restantes condenados do “caso CNC”, considerando que não foram violados os direitos, liberdades e garantias, segundo um acórdão tornado público recentemente.

De acordo com à Lusa, a decisão do plenário, composto por 10 juízes não foi unânime, contando entre os votos vencidos os do juiz presidente, Manuel Aragão, e os dos conselheiros Carlos Teixeira, Josefa Neto e Maria de Almeida Sango.

O recurso extraordinário de inconstitucionalidade foi interposto por Augusto Tomás e restantes condenados do “caso CNC” (Isabel Ceita Bragança, Rui Manuel Moita e Manuel António Paulo) na sequência do acórdão do Tribunal Supremo que os condenou a penas entre dois meses e oito anos de prisão maior, multa e indemnização ao Estado pela prática de crimes de peculato e branqueamento de capitais.

Augusto Tomás, que entre 2008 e 2017 foi o titular da pasta dos Transportes, foi condenado por peculato, violação das normas de execução do plano de orçamento sob forma continuada, abuso de poder e participação económica, no caso do Conselho Nacional de Carregadores (CNC), órgão que na altura tutelava.

Os recorrentes, que apresentaram as alegações individualmente, requereram ao Tribunal Constitucional, que verificasse se o acórdão do Supremo violou os princípios de direito a um julgamento justo, direito à integridade pessoal, princípio de acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva, direito do processo equitativo, direito à liberdade física e pessoal, da presunção de inocência e direito de defesa, entre outros.

O acórdão de 52 páginas do Tribunal Constitucional não lhes deu razão, por considerar que as decisões “contêm fundamentos de direito que não padecem de inconstitucionalidades face aos princípios da legalidade e subordinação dos atos do Estado (Tribunais) à Lei Fundamental [Constituição]”.

Os juízes concluíram que o acórdão impugnado não violou os pressupostos elementares do Estado democrático e de direito, atinentes principalmente às garantias substantivas do processo penal, tais como o direito de acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva e o direito a um julgamento justo e conforme.

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