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Preços de derivados do petróleo com novos critérios

O Executivo angolano estabeleceu, por Decreto Presidencial, o modelo de definição dos preços dos produtos derivados do petróleo bruto e gás natural, nos termos das regras da concorrência.

De acordo com o diploma, consultado pela agência Angola Press, o preço de venda das ramas de petróleo bruto, pertença ao Estado, que são fornecidas às refinarias nacionais, corresponde à média das cotações mensais das ramas angolanas à data dos carregamentos, calculados com base no preço de referência do Brent Datado.

Tal cálculo passa a ser feito de acordo com as publicações da “Platts Europe Marketscan” à taxa de câmbio média de venda do mês anterior ao mês que se tem por referência, publicada pelo Banco Nacional de Angola.

As refinarias, de acordo com diploma publicado em Diário da República, de 27 de Outubro, a que a Angop teve acesso, podem assinar com outros fornecedores contratados de compra de petróleo bruto, com características mais adequadas para a sua configuração técnica e melhor rentabilidade da rama, desde que celebrados (os acordos) em condições concorrenciais vantajosas para o mercado e satisfaçam as necessidades internas de combustíveis doutros produtos vitais para a economia nacional.

O diploma justifica a necessidade de se ajustar o preço de comercialização dos produtos derivados do petróleo bruto e do gás natural, em Angola, ao preço do mercado internacional, adoptando o princípio da paridade de importação e exportação.

Este novo modelo compreende o regime de preços aplicável ao mecanismo de abastecimento do petróleo bruto e o preço de venda das ramas nacionais, assim como o regime de tributação e o mecanismo flexível de ajustamento de preços.

O regulamento que considera a necessidade das harmonização da lei em vigor relativa à formação dos preços dos combustíveis no território nacional nos termos das regras plasmadas na Lei nr. 5/18, de 10 de Maio, Lei da Concorrência, é aplicável a actividade de refinação de petróleo bruto, importação, logística distribuição e comercialização de derivados de hidrocarbonetos e gás natural, em todo o território.

Exceptuam-se do exposto, a actividade de refinação, importação, distribuição e comercialização do fuel, betumes e lubrificantes.

Quanto ao abastecimento de petróleo bruto às refinarias nacionais, o documento refere que o mesmo será feito com base no preço de venda das ramas fornecidas ou adquiridas pelas empresas nacionais ou internacionais que participam das actividades de pesquisa e produção.

Definição de Preços Os preços dos produtos derivados do petróleo bruto e do gás natural para os quais Angola é importador ou exportador líquido, são definidos com base na paridade de importação ou exportação, conforme o caso, por intermédio da aplicação do mecanismo de ajustamento flexível dos preços (MFA).

Já o preço de referência dos produtos derivados do petróleo bruto e gás natural (PR-DP) é calculado com referência ao Dólar dos EUA, tendo por base o preço de referência internacional (PRI) ou de paridade de exportação (PPE), para os produtos em que Angola é importador ou exportador, respectivamente.

Nos termos do modelo aprovado neste diploma, os ministérios das Finanças e dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás são orientados, em diploma próprio, a operacionalização do mecanismo de ajustamento flexível dos preços (MFA), incluindo a periodicidade e a taxa de câmbio de referência para o ajustamento, a referência internacional a adoptar para o PRI e PPE, bem como a estrutura de custos e a margem máxima permitida para determinar do PR-DP.

Com base no diploma, que revoga o Decreto Presidencial nr.1/12, de 04 de Janeiro, o Estado a garante a devida subvenção sempre que os preços de venda ao público forem fixados abaixo dos preços de mercado.

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