No âmbito do Decreto Presidencial n.º 175/18, de 27 de Julho, que aprova a Política de Comercialização de Diamantes, o capítulo relativo aos Princípios e Objectivos da Política de Comercialização de Diamantes Brutos estabelece duas vias estruturantes de comercialização: o modelo Sight e o modelo Spot. A adopção de qualquer um destes mecanismos possui implicações significativas ao nível da eficiência do mercado, da gestão do risco comercial, da captação de valor económico e da sustentabilidade das receitas para os países produtores.
A comercialização internacional de diamantes brutos tem-se organizado, historicamente, em torno destes dois modelos operacionais. O sistema Sight baseia-se em contratos de fornecimento de longo prazo com clientes preferenciais previamente qualificados, enquanto o modelo Spot assenta em vendas sazonais e mecanismos competitivos de leilão. Cada uma destas abordagens responde a lógicas comerciais distintas e reflecte diferentes estratégias de posicionamento no mercado global.
O sistema Sight caracteriza-se pela estabilidade das relações contratuais com um conjunto restrito de compradores. Este modelo assegura previsibilidade de fluxos de receita, continuidade operacional e alinhamento estratégico entre produtor e comprador, facilitando o planeamento da produção, a disciplina logística e a gestão de inventários. Do ponto de vista industrial, promove ainda a consolidação de cadeias de fornecimento, a padronização de critérios de qualidade e, em determinados contextos, a transferência de conhecimento técnico.
Contudo, a reduzida amplitude concorrencial pode limitar a formação eficiente de preços e restringir a capacidade do produtor de capturar ganhos em cenários de valorização súbita do mercado internacional.
Em contraste, o modelo Spot, operacionalizado através de vendas sazonais e leilões competitivos, privilegia a dinâmica de mercado e a descoberta transparente de preços. Este mecanismo tende a ampliar a base de compradores, estimular a concorrência e atrair novos participantes, permitindo uma valorização potencialmente superior de determinados lotes de diamantes. Para o produtor, pode traduzir-se em maior rentabilidade marginal e melhor ajustamento às condições de mercado.
Todavia, envolve níveis superiores de volatilidade de receitas e exposição aos ciclos de preços, exigindo estruturas comerciais mais sofisticadas, governance robusta, avaliação rigorosa de lotes e mecanismos eficazes de mitigação de risco especulativo.
A decisão estratégica entre Sight e Spot não deve ser entendida como uma escolha dicotómica, mas como uma oportunidade de optimização do portefólio comercial. Em economias com forte dependência fiscal do setor diamantífero, a estabilidade proporcionada pelos contratos de longo prazo revela-se fundamental para a previsibilidade macroeconómica. Em paralelo, a integração de leilões periódicos e operações Spot permite capturar ganhos de mercado, reforçar a transparência do processo comercial e assegurar maior alinhamento dos preços com as tendências internacionais.
Deste modo, uma arquitectura comercial híbrida emerge como a solução mais eficiente: combinar fornecimentos contratuais estruturados com janelas de mercado competitivo, sustentadas por critérios de rastreabilidade, compliance e boa governança. Mais do que privilegiar exclusivamente um modelo, o imperativo estratégico consiste em maximizar o valor económico do recurso mineral, garantindo simultaneamente estabilidade, competitividade e sustentabilidade de longo prazo para o setor diamantífero.
Orlando “Scócia”








