Anabela Barbosa Marquês, de 32 anos de idade, até a data da sua morte residente no bairro Morro Bento, município da Maianga, foi assassinada no passado dia 15 de Agosto de 2024, pelo cidadão Mohamed Likkes, de nacionalidade libanesa, no município de Talatona, após ser jogada do interior do seu apartamento, localizado no condomínio Belas Business Park, depois de um suposto encontro amoroso, revela o portal Na Mira do Crime.
Segundo fonte, após cerca de uma semana em prisão preventiva, nas celas do SIC-Luanda, verdade é que o assassino terá sido solto por um juiz de garantias, após supostamente receber altas somas em dinheiro, o que pronunciou a fuga do individuo, que agora segue em parte incerta.
Depois do pronunciamento do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), na pessoa do seu porta-voz, Correia Bartolomeu, dando conta do afastamento do juiz de garantia por ter colocado o arguido sob termo de identidade e residência e exigido apresentação periódica, tudo que se esperava era uma medida mais gravosa por parte do CSMJ, mas, como ‘castigo’, houve apenas uma troca de comarca, ou seja, o juiz foi enviado para uma outra província, fez saber o advogado de defesa.
“Nós assumimos a causa a custo zero, a procuração nos foi passada no pretérito dia 02 de Outubro, depois do advogado cessante ter deixado o caso por incompatibilidade de agenda. Desde aquele exacto momento, pegamos o caso e fomos seguindo, com um recurso, na altura, a correr no Ministério Público sobre a decisão proferida pelo juiz de garantia”, disse, sugerindo que o juiz, antes de tomar a decisão, deveria oficializar o Serviço de Migração e Estrangeiros, de formas a que se ele tivesse a iniciativa de sair do país fosse barrado.
“Dessa medida, o Ministério Público não se sentiu confortável, dai a decisão do mesmo recorrer à segunda secção da câmara criminal do tribunal da relação de Luanda, que revogou o despacho anterior. Lembrou que no passado dia 15 de Outubro de 2024, saiu a sentença da relação, no seu livro número 13, sob o registo 371/24, com o número do processo da relação 107/24, que dizia o seguinte: ” Dá provimento do recurso ora interposto e, em consequência, revogar o despacho que decretou as medidas de coação de termo de identidade e residência, apresentação periódica de 15 em 15 dias, e de interdicção de saída do país, mantendo-se o primeiro despacho que o decretou a medida de coação de prisão preventiva contra o arguido, devendo ele ser capturado e conduzido ao estabelecimento prisional para aguardar os termos subsequentes”.