Isabel dos Santos nega que se tenha recusado a prestar declarações à justiça angolana. Em resposta a declarações do Procurador-Geral Adjunto da República de Angola, Pedro Mendes de Carvalho, de que a empresária foi notificada para ser ouvida mas preferiu não responder às questões das autoridades angolanas, a defesa de Isabel dos Santos refuta liminarmente as afirmações, que classifica de “falsas”.
“Isabel dos Santos, que vive fora de Angola há vários anos (desde 2017), não foi notificada pela PGR de Angola para ser ouvida e jamais se recusou a prestar declarações à Justiça ou a colaborar para a descoberta da verdade dos factos e sua reposição”, pode ler-se numa carta do advogado de defesa da empresária a que o Negócios teve acesso.
Mais. A defesa da empresária assegura que a 22 de janeiro deste ano, “Isabel dos Santos apresentou as suas respostas e esclarecimentos à acusação (com data de 11 de Janeiro de 2024) deduzida no processo n.º 48/19 (tornada pública pelas próprias autoridades) e fê-lo dentro do prazo estabelecido por lei de 10 dias, na sequência da notificação recebida pelos seus advogados no dia 12 de Janeiro de 2024”.
Segundo a missiva, a empresária “respondeu às questões/imputações e solicitou a Instrução Contraditória do Processo, tendo este dossier dado entrada no Tribunal, junto do Juiz de Garantias da Câmara Criminal do Tribunal Supremo a 22 de Janeiro de 2024”.
O advogado da filha do ex-presidente de Angola, José Eduardo dos Santos, sublinha que Isabel dos Santos “desconhece a imputação da qualidade de arguida”, uma vez que, afirma, “formalmente nunca foi constituída nessa qualidade pelas Autoridades Angolanas (as quais têm perfeito conhecimento deste facto)”.
É ainda referido que a 15 de janeiro foi feito um “pedido de Consulta do Processo com carácter de urgência”, tendo apenas na tarde de 19 de janeiro sido possível consultar o processo “por apenas 3 (três) horas. Isto num processo de cerca de dez mil páginas!”.
Segundo a defesa de Isabel dos Santos, a indicação dada por Pedro Mendes de Carvalho de que a empresária não respondeu às notificações contrariam o teor da acusação, “na qual a própria PGR de Angola afirma desconhecer a residência da Eng.ª Isabel dos Santos cita-se: ‘Isabel dos Santos, (…), de nacionalidade angolana, residente em parte incerta, m.id. [melhor identificada]'”.
“Assim, como e para onde, então, terá a PGR de Angola enviado estas supostas notificações?”, questiona a defesa, exigindo que a PGR de Angola esclareça se enviou as notificações e não recebeu resposta ou se desconhece a residência da empresária e, como tal, não enviou as notificações.
O advogado frisa que “a morada para envio de notificações à Eng.ª Isabel dos Santos consta das procurações juntas aos vários processos, em Angola e em Portugal, inclusivamente no processo de cumprimento da Carta Rogatória enviada às Autoridades Judiciais de Portugal, desde 29 de Janeiro de 2020”. Assim, “a PGR de Angola não pode alegar desconhecimento ou parte incerta da Eng.ª Isabel dos Santos. Só se nada leu ou, novamente, não quis e nem realmente se interessou”.
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