Angola introduziu um novo regime de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) para o gás natural, de acordo com a base de dados jurídica oficial Legis-PALOP+TL.
O novo Regime do IVA em Angola é aplicável à prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento, produção, tratamento, armazenamento, transporte e venda de hidrocarbonetos gasosos, incluindo condensados e líquidos extraídos do gás natural.
Desde o dia 22 de maio de 2024, as seguintes operações estão isentas de Imposto sobre Valor Agregado:
Importações de bens de capital e matérias-primas, utensílios e outros produtos utilizados nas operações petrolíferas;
Aquisições de bens de capital no mercado interno destinados exclusiva e diretamente à execução das operações abaixo referidas;
Também desde o dia 22 de Maio, as Sociedades de Investimento Petrolífero que realizem prospeção, investigação, avaliação, desenvolvimento, produção, tratamento, armazenamento, transporte e comercialização de hidrocarbonetos gasosos, incluindo condensados e líquidos extraídos de gás natural, bem como a construção, operação e a manutenção das infraestruturas e instalações a estas relacionadas, em áreas onshore ou offshore, no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços com Risco da Área de Concessão do Novo Consórcio de Gás, deverão obedecer ao seguinte:
Cumprir as regras gerais aplicáveis ao Sector Petrolífero constantes do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), republicado pela Lei n. 14/23 de 28 de dezembro;
Captivar todo o IVA constante das faturas ou documentos equivalentes que lhes sejam emitidos relativamente às suas compras de bens e serviços;
Pagar integralmente o IVA cativo aos cofres do Estado, incluindo o imposto sobre operações que confiram direito à dedução;
Criar uma entidade única que se dedique exclusivamente às atividades da Área de Concessão do Novo Consórcio Gás.