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Angola actualiza Regulamento da Lei do Investimento Privado

O Governo angolano alterou o Regulamento da Lei do Investimento Privado do país e o Regime Legal Aplicável às Taxas da Agência de Promoção do Investimento Privado e Exportações (AIPEX), de acordo com a base de dados jurídicos oficial Legis-PALOP + TL.

Os Decretos Presidenciais n.º 271/21, de 16 de novembro, e n.º 288/21, de 6 de dezembro, que alteram e republicam respetivamente o Regulamento da Lei do Investimento Privado e o Regime Legal Aplicável às Comissões Cobradas pela AIPEX, entraram em vigor no mesmos dias.

A partir de 16 de novembro, o regulamento do regime de investimento privado passa a abranger o regime contratual, aplicável a projetos de investimento privado, realizados em qualquer setor de atividade, cujo montante de investimento corresponda ao equivalente em Kwanzas de USD 10.000.000,00 ou mais e que crie pelo menos 50 empregos diretos para nacionais.

Também podem ser incluídos no Regime Contratual projetos considerados estruturantes e geradores de pelo menos 50 empregos diretos. Os projectos estruturantes são considerados projectos com potencial para induzir o crescimento e o desenvolvimento na sua cadeia de valor e noutros sectores de actividade e contribuir para a formação de clusters, nomeadamente nos sectores da energia e água, educação, transportes e infra-estruturas de comunicações, indústria farmacêutica, atividades de desenvolvimento de pesquisa científica para a indústria, agricultura e biomedicina, inovação, desenvolvimento tecnológico, produção de produtos industriais de alta tecnologia e outros considerados estratégicos para o desenvolvimento do país.

Os incentivos e facilidades para projectos incluídos no regime contratual são concedidos através de um processo de negociação que culmina com a celebração de um contrato de investimento privado com o Estado Angolano, representado pela AIPEX, e com o investidor privado como parte.

O regulamento do investimento privado incorpora também a disposição em vigor desde abril de 2021 na versão republicada da Lei do Investimento Privado, segundo a qual os investidores privados podem recorrer ao crédito interno e externo, sendo os investidores externos considerados elegíveis para crédito interno em qualquer fase do implementação dos respectivos projetos de investimento.

A partir de 6 de dezembro, as entidades públicas ou privadas que são beneficiárias dos serviços prestados pela AIPEX devem pagar taxas que variam de Kwanzas 40.000 a Kwanzas 1.000.000 (cerca de US $ 70 e US $ 1700), incidentes sobre a prestação de serviços de registro para propostas de investimento, como bem como assistência na implementação de projetos de investimento e outros serviços relacionados com investimento.

Para a emissão do Certificado de Registro de Investimento Privado (CRIP) é cobrada uma taxa de 300.000,00 Kwanzas (cerca de US $ 500). O registro para regularização de investimentos é cobrado a taxa de 1.000.000,00 Kwanzas (cerca de US $ 1700).

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