Os Órgãos de Apoio ao Presidente da República tomaram conhecimento de declarações proferidas pelo Presidente da UNITA, que insinuam ter sido contactado por “mandatários” ou “emissários” do Presidente da República, que o tentaram subornar para que fosse feita uma revisão da Constituição da República de Angola, com o objectivo de prever um terceiro mandato para o Presidente da República.
Segundo os orgãos de Apoio ao Presidente da República, nas suas declarações, Adalberto da Costa Júnior, insinua ainda que a assunção por Angola da Presidência da União Africana foi resultado de algum pagamento que o Estado angolano terá feito, sem indicar o destinatário.
Face à gravidade e o nível de irresponsabilidade das declarações, impõe-se o seguinte pronunciamento público:
1. Sobre a Revisão da Constituição:
a) Não corresponde a verdade que o Presidente da República tenha mandatado qualquer cidadão para abordar o Presidente da UNITA com vista a revisão da Constituição para se prever um terceiro mandato;
b) Aliás, como é do conhecimento público, a Constituição da República de Angola foi revista em 2021, por iniciativa do Executivo, numa altura em que o partido maioritário detinha uma maioria qualificada que lhe permitia aprovar a revisão constitucional sozinho, e nunca essa questão fora colocada;
c) Caso o Presidente da República tivesse tal pretensão, seguramente, teria apresentado uma proposta concreta junto da Assembleia Nacional, único órgão competente para o efeito;
d) Portanto, tal afirmação é falsa;
e) Tendo em conta a sua gravidade e a necessidade de defesa intransigente do bom nome das instituições democráticas do País, o autor das declarações é desafiado a dizer publicamente quem foi o mandatário do Presidente da República que o tentou subornar para se alterar a Constituição da República de Angola para que preveja a possibilidade de um terceiro mandato, sob pena de serem accionados os competentes mecanismos constitucionais e legais de responsabilização civil e criminal.
2. Sobre a Presidência da União Africana:
a) A presidência da União Africana obedece a um sistema de rotatividade regional;
b) No quadro do processo de rotatividade, competia à região SADC apresentar o seu candidato à Presidência da União Africana;
c) A candidatura de Angola foi aprovada POR UNANIMIDADE através da decisão 28 da 43.ª Sessão Ordinária da Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo da SADC, realizada no dia 17 de Agosto de 2023;
d) Recorde-se que, neste quadro, Angola assumiu durante ano de 2024 a Primeira Vice-Presidência da União Africana;
e) Insinuar que o nosso País tenha pagado para assumir tão importante e dignificante posição no quadro da União Africana é, não só irresponsável, como anti-patriótico, porquanto mancha a imagem e o bom nome de Angola e descredibiliza a União Africana;
f) O autor das declarações é publicamente convidado a dizer quem pagou, quanto pagou e a quem se pagou para que Angola assumisse a Presidência da União Africana;
g) Só um não patriota não se sente orgulhoso de ver o seu País ocupar um lugar de grande relevância, destaque e prestígio ao nível do nosso continente.
Contudo, lamentavelmente, tais afirmações não nos surpreendem se considerarmos o histórico do seu autor. Estaremos todos lembrados, por exemplo, das declarações irresponsáveis, até hoje não provadas, segundo as quais foi construído um túnel que liga o edifício sede da Comissão Nacional Eleitoral ao Palácio Presidencial para facilitar a fraude eleitoral. Continua oportuno e a ser exigido ao seu autor que prove a sua existência, sendo encorajado que se acompanhe da comunicação social para com ele percorrer o referido túnel.