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Isaías Kalunga obrigado a deixar a liderança do CNJ

Isaías Kalunga, cuja Presidência do Conselho Nacional da Juventude (CNJ) em representação da União Nacional dos Estudantes Angolanos (UNE-Angola) já se encontra caducada, foi proibido pela própria organização de deliberar ou representar a entidade em qualquer acto no âmbito do CNJ.

Segundo o Polígrafo África, a medida tem sido interpretada, em vários círculos, como implicando a perda automática do mandato.

Além de o seu mandato presidencial no CNJ estar caducado, a organização a que pertence, e por via da qual dirige o CNJ, proibiu-o de deliberar ou representar, mas ele continua de pedra e cal. A proibição implica perda automática da presidência, porque o mandato não é dele, é da instituição”, lê-se numa mensagem partilhada através do WhatsApp.

O texto surge num contexto de crescentes acusações dirigidas a Kalunga, entre as quais abuso de poder e ilegitimidade. Numa publicação no Facebook, acompanhada de imagens de um comunicado do Ministério da Juventude e Desportos (MINJUD), é afirmado que o departamento ministerial, liderado por Rui Falcão Pinto de Andrade, deu razão à UNE-Angola, reforçando o afastamento do presidente do CNJ.

Mas será que esta decisão da UNE-Angola implica, legalmente, a perda do mandato de Isaías Kalunga no CNJ?

Antes de responder, importa recordar que o mandato de Isaías Kalunga à frente do CNJ caducou em 2024, uma vez que foi eleito em Agosto de 2020, numa altura em que os documentos reitores da entidade estabeleciam mandatos de quatro anos.

Contudo, os defensores de Kalunga argumentaram que o seu mandato só deveria terminar em 2026, alegando que, em Abril de 2021, uma Assembleia Extraordinária aprovou alterações pontuais aos Estatutos e ao Regulamento Interno, alargando o mandato presidencial para cinco anos.

Porém, juristas ouvidos pelo Polígrafo África, em Julho de 2025, consideraram que tal argumento não tem fundamento legal, com base no princípio da não retroactividade. Segundo os especialistas, a alteração da duração dos mandatos “só pode produzir efeitos para as direções eleitas posteriormente”, e não para a vigente no momento da aprovação.

No que respeita à questão de saber se Isaías Kalunga é legalmente obrigado a deixar a liderança do CNJ após o afastamento determinado pela UNE-Angola, o jurista André Ribeiro é categórico: “Sim.”

Em declarações ao Polígrafo África, Ribeiro recorda que os mandatos nos órgãos do CNJ não são unipessoais, mas pertencem às organizações-membro, que indicam os seus representantes e possuem o direito de os substituir.

“Os membros indicados para representarem a sua organização junto dos órgãos sociais do CNJ (Mesa da Assembleia-Geral, Comissão Directiva, Conselho Fiscal e Jurisdicional) devem, em princípio, continuar até ao termo do mandato, podendo, contudo, a organização requerer a sua substituição por carta à Comissão Directiva”, citou, referindo-se aos pontos 1.º e 2.º do artigo 24.º dos Estatutos do CNJ.

No entanto, o ponto 3.º do mesmo artigo estabelece que, tratando-se de membros do órgão executivo (Comissão Directiva), onde se inclui o presidente, a substituição depende exclusivamente deste órgão.

Ainda assim, André Ribeiro sublinha que esta disposição “só se aplica enquanto o mandato está em vigor” e que “não pode ser interpretada para criar um mandato vitalício ou auto-sustentado”.

O jurista acrescenta que, ao reconhecer a comunicação da UNE-Angola e confirmar que “irá notificar os órgãos do CNJ”, o MINJUD reconhece implicitamente que Isaías Kalunga deixou de ter legitimidade para falar ou deliberar em nome da organização no âmbito do CNJ.

Polígrafo África

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